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A nova redação conferida ao artigo 174, I, do CTN pela LC nº 118/2005, ao eleger o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, como ato interruptivo da prescrição, também teve o efeito de harmonizar o CTN com a LEF, que em seu artigo 8º, 2º, dispõe igualmente que, o despacho do juiz que ordenar a citação é causa.
1 Mesmo antes da alteração do artigo 40 da Lei nº pela Lei nº , o Superior Tribunal de Justiça já entendia ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, conforme se observa dos precedentes que deram origem ao Enunciado nº 314 da. 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. Verifique abaixo informações sobre prescrição de acordo com a legislação em vigor quando da instauração dos processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH.
O parcelamento do crédito tributário consiste em ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor, implicando, assim, a interrupção da prescrição, ut artigo 174, parágrafo único, IV, o devedor de proceder ao pagamento das parcelas, o lapso prescricional volta a correr da data do inadimplemento, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
O presente artigo trata da prescrição tributária insculpida no artigo 174 do CTN, com a alteração trazida pela lei complementar nº 118/2005 e sua aplicação imediata e quivocada aos processos em curso pelo STJ. Para entender melhor a prescrição intercorrente no direito civil como conhecemos hoje, vamos antes fazer um breve lembrete histórico. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, a fim de harmonizar o artigo 174 do Código Tributário Nacional com o artigo 40 da Lei nº /1980, pacificou a prescrição intercorrente na Execução Fiscal. III, do CTN, que é um de seus efeitos 174, do CTN, que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da.
A prescrição intercorrente é um meio de encerrar o processo, e este texto tem o objetivo de explorar a figura jurídica referida Para tanto, o Fisco tem cinco anos, conforme consta no artigo 173 do CTN: Art. O prazo da prescrição ordinária no período da redação original do inciso I do parágrafo único do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) intercorrente retroativamente na data do protocolo da petição que requereu providência frutífera. A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento.